Agille Soluções

TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE

Por este instrumento particular de Contrato de Licença de uso de software, entre si fazem: De um lado o seu implementador como LICENCIANTE: AGILLE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrita no CGC/CNPJ: 13.470.201/0001-02 com sede na RUA DAS FIGUEIRAS, QUADRA 101 LOTE 07, 1º ANDAR, LOJAS 56 A 59, EDIFÍCIO VISTA SHOPPING - ÁGUAS CLARAS – CEP: 71906-750 – BRASÍLIA/DF. Representada pelo Sócio Diretor o Sr. Daniel Machado Roriz, CPF: 697.740.301-25 e RG: 1996786-SSP/DF doravante simplesmente denominada contratada.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a licença do software, com todas as funcionalidades descritas na cláusula nona.

CLÁUSULA SEGUNDA: SOBRE O TERMO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O contrato é celebrado por prazo de 01 (um) ano, entrando em vigor na data de sua assinatura e será renovado automaticamente por igual período, salvo se uma das partes manifestarem por escrito sobre o desinteresse pela continuidade dos serviços contratados. A LICENCIADA pagará a título de encargos de implantação, licenciamento e adesão do sistema o valor único. A LICENCIADA pagará mensalmente, a título de suporte técnico o valor estipulado pelo seu plano / Módulo. As mensalidades com vencimento todo dia 15 (quinze).
2.2 A Agille Soluções enviará boleto bancário das mensalidades decorrentes deste contrato, com vencimento todo dia 15.
2.3 Os boletos bancários poderão ser entregues via e-mail, correios ou mesmo entrega pessoal.
2.4 No caso de atraso no pagamento das mensalidades, sobre o valor avençado será devida a correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que vier a substituí-lo, além de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
2.5 As parcelas devidas pela LICENCIADA, por força deste Contrato, bem como seus acréscimos, constituirão dívida líquida e certa, passível de inclusão do inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, conforme legislação vigente, cobrança administrativa, independentemente de interpelação extrajudicial ou judicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: CUSTOS ADICIONAIS
3.1 Aos atendimentos presenciais realizados em unidade fora do Distrito Federal serão adicionados custo de translado, pernoite e alimentação;
• No caso de translado, será cobrada a passagem aérea, transfer com os devidos comprovantes.
• Nas proximidades do DF será considerado cada KM rodado no valor de R$ 0,90 por unidade.
3.2 O correto preenchimento das alíquotas, situação tributária, Código de Operação Fiscal (CFOP) e demais campos tributários é de responsabilidade da CONTRATANTE/LICENCIADA, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade sobre multas e/ou taxas oriundas de um preenchimento incorreto destes campos.
3.3 O custo do serviço (suporte técnico) será reajustado anualmente, tomando-se por base o índice IGP-M (FGV) vigente.
3.4 No caso de identificada uma tentativa de fraude no sistema, a LICENCIADA deverá pagar uma multa equivalente a 150% do valor da adesão, e o restante das parcelas devidas ao suporte técnico até o fim do contrato.
3.5 Caso o usuário não pague a multa prevista por tentativa de fraude no período equivalente a 30 (trinta) dias, desde a data de identificação da mesma, torna-se automaticamente rescindido o contrato, sendo de responsabilidade da LICENCIADA efetuar o pagamento da taxa de rescisão, previsto na cláusula quinta e a perda permanente do sistema.
3.6 No caso de devolução de cheque referente a pagamento a Agille Soluções, os débitos referentes a estes cheques permanecerão em aberto podendo se interromper os serviços na conformidade deste contrato.
3.7 Caso a LICENCIADA necessite de futuras adequações e implementações não previstas no sistema no ato do referido contrato, a Agille Soluções procederá da seguinte forma: analisará cada solicitação, fará um orçamento detalhado de cada uma delas, e depois de acertadas as condições financeiras, este contrato sofrerá um termo aditivo com as novas solicitações contendo seu cronograma de desenvolvimento e treinamento a ser definido juntamente entre as partes deste contrato.
3.8 É de inteira responsabilidade da LICENCIADA a cópia (backup) de segurança dos dados do sistema. A Agille Soluções não se responsabiliza por perda das informações por falta de cópia dos dados.
3.9 É obrigação da Agille Soluções efetuar o treinamento à uma ou mais pessoas indicada(s) pela LICENCIADA, sobre o uso do produto objeto deste contrato.
3.10 Não faz parte deste contrato o suporte ao(s) equipamento(s) (hardware, modens, hubs, switchs, impressoras e correlatos) da LICENCIADA, ficando a Agille Soluções isenta de suporte ou conserto desses equipamentos.
3.11 É de inteira responsabilidade da LICENCIADA o correto preenchimento do CPF/CNPJ de seus clientes para o programa “NOTA LEGAL”, ficando a Agille Soluções isenta de qualquer responsabilidade sobre multas e ou taxas oriundas de um preenchimento incorreto deste campo.

CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO E DESISTÊNCIA
4.1 O presente contrato poderá ser rescindido, mediante as seguintes hipóteses:
a) Manifestação por escrito comunicando a outra parte da intenção de rescindir;
b) No descumprimento das obrigações assumidas por mais de 60 (sessenta) dias;
c) Na tentativa de fraude por uma das partes.
4.2 Em nenhuma hipótese o valor pago a título de implantação e desenvolvimento do sistema será devolvido ou ressarcido a LICENCIADA por ocasião de rescisão contratual.
4.3 A Agille Soluções se reserva o direito de desinstalar o sistema na ocasião da rescisão contratual.

CLÁUSULA QUINTA: POLÍTICA DE SUPORTE
5.1 A LICENCIADA terá direito a suporte técnico, por meio de telefone, in-loco (quando realmente necessário) e via internet/remoto, de acordo com o tópico.
5.2 O suporte técnico compreende o atendimento técnico a LICENCIADA, para esclarecimentos de dúvidas, por meio de abertura de chamado disponibilizado por telefones e e-mail da LICENCIADA, obedecendo o prazo de retorno de 01 até 03 dias úteis da solicitação para atendimento presencial.
5.3 O Suporte técnico remoto pode ser utilizado pela LICENCIANTE quando solicitado. A LICENCIADA está de pleno acordo com a política de suporte remota, onde o acesso será solicitado via telefone e pode ser suspenso por aviso prévio por escrito solicitando o interesse de cancelar o serviço remoto (e-mail: agillesolucoes@gmail.com e/ou suporteagille@gmail.com, comercial@agillesolucoes.com.br).
5.4 O atendimento presencial, será efetuado mediante agendamento prévio, que dependerá da disponibilidade de técnicos por parte da LICENCIANTE.
5.5 O Suporte Técnico fornecido a LICENCIADA limita-se à esclarecimentos sobre o funcionamento do SOFTWARE e sua operação, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do(s) usuário(s), o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, e do assunto que o SOFTWARE se propõe a resolver.
5.6 A licenciada terá direito ao suporte técnico remoto sempre que precisar, devendo ser observado a disponibilidade dos técnicos e o horário comercial assim como o horário de plantão. No caso de indisponibilidade, a licenciada usará o critério de ordem de chamado para realizar o atendimento.

CLÁUSULA SEXTA: POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO
6.1 Sempre que necessário será atualizada a versão do sistema em questão em atendimento as solicitações da licenciada ou de iniciativa da LICENCIANTE.
• Os prazos para atendimento destas implementações serão estabelecidos em conformidade com a complexidade que for exigida pela tarefa, (termo aditivo ao contrato).

CLÁUSULA SÉTIMA: LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 Em nenhuma circunstância terá a LICENCIANTE responsabilidade sobre danos indiretos, acidentais, especiais ou consequências ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas, dados decorrente, relativo ao mau uso, uso incorreto deste software, preenchimento incorreto de alíquotas de ICMS, ISS, PIS, COFINS e qualquer outro campo de documentos fiscais como NCM, CST,CEST. Não é de responsabilidade da LICENCIANTE problemas decorrentes de causas externas como falha no hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração do sistema operacional.
7.2 A LICENCIADA se responsabiliza em pagar o preço acertado, até o dia de seu vencimento, assim como utilizar de boa-fé os produtos e/ou serviços oferecidos, assumindo toda a responsabilidade civil e/ou criminal pelo conteúdo e/ou movimentações ilícitas do software licenciado.
7.3 Este contrato é exclusivamente para suporte de sistema desenvolvido pelo LICENCIANTE.
7.4 Visitas técnicas cujo problema fuja do escopo do sistema da LICENCIANTE serão cobradas a parte. Exemplos: problemas no hardware, problemas na rede, formatação, desconfiguração do sistema operacional, cabos desconectados e outros.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8.1 Sendo esta Licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta Licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.
8.2 Se qualquer cláusula desta licença for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada da Licença permanecendo vigentes as demais.
8.3 As partes elegem como foro do contrato a cidade de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sem, contudo desmerecê-lo, para dirimir quaisquer controvérsias provenientes deste instrumento.

CLÁUSULA NONA: (Características do Sistema, Hardware adequado)
9.1 O objetivo:
• Cadastro de Clientes;
• Cadastro de Materiais\Produtos;
• Controle de estoque, XML, Danfe;
• Fluxo Financeiro;
• Quantidade de estações de trabalho;
• Emissor de NFC-E e NF-e;
• Módulo Food - (Atendimento mesas, balcão e delivery – Acesso a tablete e smartphone);
• Módulo Food - Até 04 Acessos ao APP Android garçom;
9.2 Características: Cadastramento do operador com perfil definido e com histórico de acesso.
9.3 Banco de Dados Firebird freeware – Linguagem: Delphi 7 – Filosofia Web Server.
REQUISITOS SOFTWARE/HARDWARE
As máquinas onde o sistema será instalado deverão atender as especificações descritas como requisitos mínimos de software e hardware.
a) Requisição Mínima de Hardware:
Servidor – Microcomputador padrão IBM-PC com processador Core2Duo ou compatível, com 4 GB ou 8 GB de memória RAM, HD com 500 GB livre, drive de DVD-ROM e adaptador de vídeo com suporte a resolução 800x600.
Estações – Microcomputador padrão IBM-PC com processador Dual Core ou compatível, com 4 GB de memória RAM, HD com 180 GB livre e adaptador de vídeo com suporte a resolução 800x600.
Rede – Protocolo TCP/IP – IPv4, com largura de banda 10/100 Mbps com cabeamento categoria 5. Rede Wireless não é recomendada por sofrer interferência externa, tais como, telefones moveis, eletromagnéticas, estações de radio, TV Analógica ou digital, ou qualquer outro fator que esteja sujeito a utilizar comunicação a radio.
b) Requisição Software:
Recomendamos que seja instalado no servidor o sistema operacional Windows Seven 7 e nas estações o mesmo.
c) Recomendável conexão de banda larga ADSL de no mínimo 5 megas;
• Uma das máquinas deve ter serviços de internet. (preferencialmente o servidor)

CLÁUSULA DÉCIMA: PROTEÇÃO DOS DADOS
10.1 A LICENCIANTE, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
10.2 A LICENCIANTE, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Licenciante, ainda que este Contrato venha a ser rescindido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
10.3 A LICENCIANTE deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
10.4 A LICENCIANTE deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela Contratante.
10.5 O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados da Contratante ou dos clientes desta, inclusive Dados Pessoais, para a Licenciante (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade da Contratante, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
10.6 Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pela Contratante à Licenciada, esta deverá disponibilizá-los em até 15 (quinze) dias, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A propriedade intelectual do referido módulo não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE. Assim, a venda deste software por parte da CONTRATANTE/LICENCIADA será um ato ilegal, considerado crime, conforme LEIS 9.609/98 e 9.610/98.
11.2 Sugerimos o uso do Sistema Operacional Windows Original.

E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.